- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DO PEDIDO. TESE DE MENOR ONEROSIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.1. Agravo em recurso especial interposto por incorporadora e construtora contra acórdão que, em ação de vícios construtivos, confirmou a condenação ao custeio dos reparos e à compensação por dano moral.2. O objetivo recursal é decidir se (i) ocorreu julgamento extra petita; (ii) é aplicável o princípio da menor onerosidade para substituir a condenação em indenização por obrigação de fazer; (iii) houve negativa de prestação jurisdicional;3. Não se caracteriza julgamento extra petita quando a condenação em danos materiais decorre de pedido alternativo expressamente formulado, sendo o pedido interpretado de forma lógico-sistemática à luz da petição inicial.4. A tese de menor onerosidade (art. 805 do CPC) não pode ser apreciada em recurso especial sem prévio debate na instância ordinária. Incidência da Súmula 211/STJ.5. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal estadual enfrenta os pontos essenciais da controvérsia e explicita a inexistência de decisão extra petita, afastando os vícios dos arts. 489 e 1.022 do CPC.6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
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