JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
27/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ENCARGOS DE INADIMPLÊNCIA. "COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CAMUFLADA". CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM COM BASE NA ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 5/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. O Tribunal de origem, soberano na análise do conjunto fático-probatório e das cláusulas contratuais, concluiu que a cobrança de "juros remuneratórios de inadimplência" configurava, na realidade, comissão de permanência disfarçada, sendo indevida sua cumulação com outros encargos moratórios. 2. A pretensão de afastar a conclusão do acórdão recorrido, para reconhecer a legalidade da cobrança cumulativa dos encargos de inadimplência, demandaria, inevitavelmente, a reinterpretação das cláusulas do contrato firmado entre as partes, o que encontra óbice no enunciado da Súmula n. 5 do STJ. 3. Estabelecida a premissa fática de que o encargo cobrado se refere à comissão de permanência, o acórdão recorrido, ao vedar sua cumulação com juros moratórios e multa contratual, alinhou-se à jurisprudência pacífica desta Corte Superior, consolidada no enunciado da Súmula n. 472/STJ, o que atrai a incidência da Súmula n. 83/STJ como óbice ao conhecimento do recurso especial. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.780.818/SE, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 10/10/2019

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VEDADA CUMULAÇÃO COM ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS. SÚMULA 472/STJ. ACÓRDÃO ESTADUAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Súmula 472 do STJ: "A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 02/02/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. COBRANÇA POR SERVIÇOS DE TERCEIROS. ALEGAÇÃO GENÉRICA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS. PROIBIÇÃO. 1. É válida a cláusula contratual que prevê a cobrança da comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, de acordo com a espécie da operação, tendo como limite máximo o percentual contratado, sendo admitida apenas no período de inadimplência, …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 28/10/2024

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ABUSIVIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Com efeito, A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que a comissão de permanência pode ser autorizada, de acordo com a Súmula n. 294 do STJ, desde que sem cumulação com correção monetária, com juros remuneratórios e moratórios e multa. Tal prática visa a evitar a ocorrência de dupla penalização,…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/04/2024

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. QUANTITATIVO MÍNIMO OU RECÍPROCO DA SUCUMBÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando a corte de origem examina e decide, de modo claro, objetivo e fundamentado, as …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 15/12/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS. PROIBIÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS Nº 5 E 7/STJ. 1. É válida a cláusula contratual que prevê a cobrança da comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, de acordo com a espécie da operação, tendo como limite máximo o percentual contratado, sendo admitida apenas no período de inadimplência, desde que pactuada…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.