JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/03/2020
Data de publicação
25/03/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 23/03/2020, p. 25/03/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DECLAROU A SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO RECURSAL. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. 1. A sentença de mérito transitada em julgado proferida em sede de exceção de pré-executividade que declarou extinta a execução ante a ausência de saldo credor dada a quitação da dívida por terceiro não interessado, enseja a perda superveniente do objeto do recurso interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento no âmbito do qual se discutia a questão afeta à necessidade ou não de exame meritório da exceção de pré-executividade. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 113.965/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 23/3/2020, DJe de 25/3/2020.)
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