JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
12/12/2017
Data de publicação
01/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 12/12/2017, p. 01/02/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE JULGOU PREJUDICADO O RECLAMO. INSURGÊNCIA DO EXCIPIENTE. 1. O interesse em recorrer pode ser caracterizado pelo binômio interesse-utilidade. Se a parte pode obter a vantagem pretendida sem interposição do recurso, falta-lhe interesse (AgRg no REsp 1136424/AM, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 20/04/2017). 1.1. No caso em tela, houve perda superveniente do interesse recursal, haja vista a instauração, na origem, de liquidação de sentença por arbitramento, pretensão subjacente ao recurso especial. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 14.875/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 12/12/2017, DJe de 1/2/2018.)
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