- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2021
- Data de publicação
- 16/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 13/12/2021, p. 16/12/2021
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA. PRISÃO DOMICILIAR. APENADA GENITORA DE CRIANÇAS MENORES. CONDENAÇÃO DEFINITIVA PELOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PENA DE RECLUSÃO A SER CUMPRIDA EM REGIME PRISIONAL INICIALMENTE FECHADO. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE PARA A CONCESSÃO DA PROGRESSÃO PER SALTUM. HIPÓTESE QUE NÃO SE AMOLDA AO DECIDID O PELO STF NO HC 143.641/SP. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DA MÃE AOS CUIDADOS DOS FILHOS. REEXAME. INVIABILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Esta Corte de Justiça entende que no âmbito da execução definitiva da pena, para fins de concessão de prisão domiciliar, se faz necessário que haja a efetiva demonstração da indispensabilidade do apenado aos cuidados do filho menor, o que não é a hipótese dos autos, pois, de acordo com o consignado pela Corte de origem, as crianças estão sendo assistidas pelos familiares, ressaltando que a apenada praticava os delitos em sua residência, circunstância que coloca em risco os menores. Precedentes. 2. Tendo sido consignado pelas instâncias ordinárias a ausência de demonstração da indispensabilidade da paciente aos cuidados dos filhos menores, inviável desconstituir tal premissa por esta Corte em sede de habeas corpus diante da impossibilidade de revolvimento fático probatório. 3. Agravo Regimental no habeas corpus improvido. (AgRg no HC n. 704.209/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 16/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.