- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 27/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IPTU. ISENÇÃO. ANÁLISE DE LEI LOCAL (LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 124/2000). NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 280 DO STF. PERDA DO OBJETO DA AÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido decidiu a matéria referente ao direito da recorrida à isenção de IPTU a partir da interpretação de dispositivos de direito municipal (Lei Complementar Municipal n. 124/2000). Nesse contexto, mostra-se inviável a sua revisão em recurso especial, nos termos da Súmula n. 280 do STF, aplicada por analogia: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 2. Ademais, não há falar em perda do objeto da ação, porquanto, instada a se manifestar nos autos, a parte agravada requereu o prosseguimento do feito e negou as afirmações do município. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.874.599/RS, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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