JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/12/2021
Data de publicação
16/12/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 13/12/2021, p. 16/12/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ART. 1.021 DO CPC/2015. DECISÃO MANTIDA. 1. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada constitui falha inescusável, tendo em vista a previsão expressa do art. 1.021 do CPC/2015. Inviável, portanto, a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.393.556/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 16/12/2021.)
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