- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 27/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ITCMD. DOAÇÃO COM RESERVA DE USUFRUTO. LEI ESTADUAL 10.011/2013. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. DECISÃO FUNDADA EM DIREITO LOCAL. SÚMULA N. 280/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional (art. 1.022, II, do Código de Processo Civil) quando o Tribunal de origem resolve a controvérsia com fundamentação concreta e suficiente, ainda que em sentido contrário ao pretendido pelo recorrente. 2. A controvérsia foi decidida a partir da interpretação da Lei Estadual 10.011/2013, que fundamentou a ocorrência de dois fatos geradores e a base de cálculo nas doações com reserva de usufruto. Incide, por analogia, o enunciado da Súmula n. 280 do Supremo Tribunal Federal: por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário. 3. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, as razões do agravo interno não se mostram aptas a desconstituí-la. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.990.332/ES, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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