- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 27/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. LEI ESTADUAL INCONSTITUCIONAL. RESSARCIMENTO DE VALORES. INDICAÇÃO GENÉRICA DE DISPOSITIVO. SÚMULA N. 284 DO STF. CONTEÚDO NORMATIVO DE ARTIGO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte recorrente não indicou, de forma clara e individualizada, como lhe competia, os dispositivos legais que porventura tenham sido malferidos pelo Tribunal de origem, o que caracteriza ausência de técnica própria indispensável à apreciação do recurso especial, motivo pelo qual deve ser aplicado o óbice da Súmula n. 284 do STF. 2. O Tribunal de origem não apreciou a tese de afronta dos arts. 1º e 28, parágrafo único, da Lei n. 9.868/1999 e não foram opostos embargos de declaração na origem. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.997.302/GO, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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