- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 27/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDA ATIVA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DA GUIA DE CUSTAS E DO RESPECTIVO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. NÃO REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. DESERÇÃO DO RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 187/STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão proferida nos autos de execução fiscal, objetivando a cobrança de débitos relativos à contribuições sociais. No Tribunal a quo, foi negado provimento ao recurso. Nesta Corte, o recurso especial foi inadmitido, bem como o agravo em recurso especial não foi conhecido. II - Por meio da análise do recurso, verifica-se que o recurso especial não foi instruído com a guia de custas devidas ao STJ e o respectivo comprovante de pagamento, diante de pedido de gratuidade de justiça. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu que a hipossuficiência não foi comprovada e indeferiu o pedido, determinando que a parte recolhesse as custas (fl. 109). Apesar de devidamente intimada, a parte não regularizou o preparo, conforme consignado na decisão de fl. 117. Dessa forma, tendo o prazo escoado, sem cumprimento da diligência, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado. Incide, na espécie, o disposto na Súmula n. 187 do STJ, o que leva à deserção do recurso. III - Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 3.000.537/PR, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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