JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
27/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PARCELAMENTO DE ICMS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTADORIA JUDICIAL. NESTA CORTE NÃO SE CONHECEU DO RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO. ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento em autos de ação de repetição de indébito contra decisão de primeira instância que homologou os cálculos da contadoria judicial e rejeitou a impugnação da Fazenda Estadual de São Paulo, no valor de R$ 6.306.681,54 (seis milhões, trezentos e seis mil, seiscentos e oitenta e um reais e cinquenta e quatro centavos atualizados em janeiro de 2022 (fl. 2.664). No Tribunal a quo, a decisão de primeira instância foi mantida. Nesta Corte, cuida-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento da parte e conheceu em parte do recurso da Fazenda Estadual para, nessa parte, negar-lhe provimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. II - Verifica-se a irresignação do recorrente acerca da aplicação, à luz do art. 3º da EC n. 113/2021, Tema n. 1419/STF. Não cabe ao STJ a análise de suposta violação de dispositivos constitucionais, ainda que para o fim de prequestionamento, porquanto o julgamento de matéria de índole constitucional é de competência exclusiva do STF, consoante disposto no art. 102, III, da Constituição Federal. Nesse sentido: AgInt no REsp n. 1.604.506/SC, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 16/2/2017, DJe de 8/3/2017; EDcl no AgInt no REsp n. 1.611.355/SC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 14/2/2017, DJe de 24/2/2017. III - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 3.002.330/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PARCELAMENTO DE ICMS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTADORIA JUDICIAL. NESTA CORTE NÃO SE CONHECEU DO RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO. ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento em autos de ação de repetição de indébito contra decisão de primeira instância que homologou os cálculos da contadoria j…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. NESTA CORTE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I - Na origem, trata-se de embargos opostos à execução fiscal, em decorrência da cobrança de crédito tributário. Na sentença, julgaram-se procedentes os embargos, para declarar insubsistente a penhora e extinguir o processo de execução fiscal. No Tribunal …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022/CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDÊNCIAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento de sentença, acolheu os cálculos da contadoria judicia…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 29/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS CONFECCCIONADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL UNIFICADA - CONJUN. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I - Na origem, trata-se de agravo de Instrumento interposto contra decisão que rejeitou as impugnações opostas em sede Cumprimento de Sentença. No Tribunal a quo, o recurso foi improvido. O valor da causa foi fixado em R$ 1.304,26 (mil …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 24/09/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. INDÉBITO TRIBUTÁRIO. REMESSA DOS AUTOS, DE OFÍCIO, À CONTADORIA JUDICIAL. NECESSIDADE DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR EXEQUENDO. NÃO RECONHECIMENTO DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SÚMULAS N. 7/STJ E N. 83/STJ. VIOLAÇÃO A ARTIGO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. NÃO CA…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.