- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 27/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS/COFINS E ICMS-ST EM REGIME MONOFÁSICO. COMERCIANTE VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS. ILEGITIMIDADE ATIVA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o comerciante varejista de combustíveis não detém legitimidade ativa para discutir a formação da base de cálculo do PIS e da COFINS no regime monofásico de tributação, tampouco para pleitear compensação ou restituição de valores recolhidos pelas refinarias de petróleo na primeira etapa da cadeia produtiva, porquanto desonerado mediante a aplicação de alíquota zero, não ostentando a condição de contribuinte de direito nem de fato. Precedentes de ambas as Turmas de direito público e da Primeira Seção. 2. A existência de óbice processual que impede o conhecimento da questão suscitada com base na alínea a do permissivo constitucional prejudica a análise da alegada divergência jurisrudencial acerca do mesmo tema. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.004.255/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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