- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 27/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECURSO PRÓPRIO PARA IMPUGNAR DECISÕES MONOCRÁTICAS. I - Na origem, cuida-se de ação ordinária ajuizada objetivando o pagamento de adicional de insalubridade, bem como de seus respectivos reflexos. Na sentença, o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi anulada, determinando-se o retorno dos autos à Vara de origem. II - Os arts. 1.021, caput, do Código de Processo Civil de 2015 e 258 do Regimento Interno do STJ preveem o cabimento de agravo interno somente contra decisão monocrática. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada constitui erro grosseiro, sendo inviável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal para o recebimento do recurso como embargos de declaração. III - Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 3.033.234/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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