- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 08/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 04/05/2026, p. 08/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. CABIMENTO RESTRITO A DECISÕES MONOCRÁTICAS DO RELATOR. ART. 1.021 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. O agravo interno constitui recurso cabível exclusivamente contra decisão monocrática proferida pelo relator, nos termos do art. 1.021 do Código de Processo Civil, sendo inadmissível sua interposição contra acórdão emanado de órgão colegiado. 2. A utilização de via recursal manifestamente inadequada configura erro grosseiro, afastando a incidência do princípio da fungibilidade recursal. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 3.006.225/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 8/5/2026.)
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