- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 27/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. COBRANÇA. ABUSIVIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. NOVAÇÃO DA DÍVIDA. NÃO RECONHECIMENTO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Ausente o requisito do prequestionamento, incide o disposto nas Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. A análise da pretensão dos recorrentes quanto ao reconhecimento da novação da dívida exigiria por parte desta Corte a interpretação de cláusula contratual e o reexame de matéria fática, o que é vedado pelas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.039.441/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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