- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 27/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADI N. 5090/STF. EFICÁCIA VINCULANTE. EFEITO EX NUNC. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 489, § 1º, INCISO IV, DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não viola o art. 489, §1º, inciso IV do Código de Processo Civil, nem revela deficiência na prestação jurisdicional, o acórdão que adota, para a solução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela parte recorrente, decidindo de modo integral e adequadamente a controvérsia posta. 2. Ausente o necessário prequestionamento quanto aos arts. 13, caput, da Lei n. 8.036/90; 12, inciso I, da Lei n. 8.177/91; 2º e 3º da Lei n. 8.660/1993 e 927, inciso IV, do Código de Processo Civil, por não terem sido suscitados em embargos de declaração. Incidem os óbices das Súmulas n. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 3. A Corte de origem concluiu, diante do contexto fático-probatório contido nos autos, que a parte autora possui interesse de agir a fim de que seja aplicada a ADI n. 5090/STF de forma prospectiva. A modificação da conclusão adotada pela instância originária esbarra na Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.068.095/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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