- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2026
- Data de publicação
- 27/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 14/04/2026, p. 27/04/2026
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica do fundamento da decisão agravada - inadmissão do recurso especial pela incidência da Súmula 284/STF - atrai a aplicação, por analogia, do enunciado da Súmula 182/STJ. 2. A insistência defensiva na inaplicabilidade da Súmula 7/STJ e na negativa de prestação jurisdicional é irrelevante para o juízo de conhecimento do agravo regimental quando a decisão agravada se fundamenta exclusivamente na deficiência formal do recurso especial (Súmula 284/STF). 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 3.117.400/RN, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 14/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.