JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
27/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO. POSSE. INDENIZAÇÃO. PERDAS E DANOS. DEFICIÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA. ARTIGO. VIOLADO. SÚMULA Nº 284/STF. INOCORRÊNCIA. CERCEAMENTO. DEFESA. INEXISTÊNCIA. DECISÃO SURPRESA. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Caracteriza-se a deficiência da fundamentação recursal quando o recurso especial não indica os dispositivos legais violados, a atrair o óbice da Súmula nº 284/STF. 2. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local quanto à inocorrência de cerceamento de defesa, bem como a inexistência de decisão surpresa, sem proceder no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. (AREsp n. 3.125.947/MT, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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