- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 27/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Espécie em que, na origem, o pedido de indenização por danos morais, decorrente da abertura de processos administrativos destinados a apurar a suposta prática irregular de ensino de acupuntura para não médicos, foi julgado improcedente. 2. No caso em exame, o Tribunal a quo inadmitiu o apelo nobre pela incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 83 do STJ. 3. A parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, limitou-se a reiterar as razões do recurso especial, olvidando o devido rechaço aos esteios de súmulas. Incidência da Súmula n. 182/STJ. 4. Agravo em recurso especial não conhecido. (AREsp n. 3.149.565/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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