Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 07/10/2025
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRAZO NÃO INTERROMPIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A oposição de embargos de declaração intempestivos não interrompe o prazo para a interposição de recursos subsequentes, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 3.005.659/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, …