JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/04/2013
Data de publicação
30/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 23/04/2013, p. 30/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS INTEMPESTIVOS. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. INOCORRÊNCIA. 1. Embargos de declaração julgados intempestivos não interrompem o prazo para novos recursos, motivo pelo qual o presente agravo é intempestivo. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp n. 279.995/RS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 30/4/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 28/05/2013

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - INTEMPESTIVIDADE. 1. Embargos de declaração julgados intempestivos não interrompem o prazo para novos recursos. Nesse contexto, o presente agravo regimental é intempestivo. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 311.798/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 28/5/2013, DJe de 11/6/2013.)

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 06/08/2013

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECLARATÓRIOS INTEMPESTIVOS. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA OS DEMAIS RECURSOS. 1. Reconhecida a intempestividade dos embargos de declaração opostos, não há falar em interrupção do prazo para os demais recursos cabíveis, razão pela qual o presente agravo se encontra intempestivo. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 21/03/2013

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECLARATÓRIOS INTEMPESTIVOS. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA OS DEMAIS RECURSOS. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Revela-se inadmissível o agravo regimental que não infirma os fundamentos da decisão agravada, nos termos da Súmula nº 182 desta Corte. 2. Reconhecida a intempestividade dos embargos de declaração opostos, não há falar em…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 06/12/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS POR INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE OUTROS RECURSOS. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. De acordo com a jurisprudência do STJ, os Embargos de Declaração intempestivos não interrompem o prazo para interposição de outros recursos. 2. Assim, o Agravo Regimental interposto em sequência também o será, por não haver, neste caso, a interrupção do prazo recursa…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 14/04/2026

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRAZO NÃO INTERROMPIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A oposição de embargos de declaração intempestivos não interrompe o prazo para a interposição de recursos subsequentes, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 3.161.897/RR, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.