Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 28/05/2013
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - INTEMPESTIVIDADE. 1. Embargos de declaração julgados intempestivos não interrompem o prazo para novos recursos. Nesse contexto, o presente agravo regimental é intempestivo. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 311.798/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 28/5/2013, DJe de 11/6/2013.)