- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 27/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE NOVO RECURSO ESPECIAL EM FACE DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DE ÊXITO NO RECURSO NÃO PROCESSADO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é "inadmissível a interposição de novo recurso especial contra o acórdão de adequação a repetitivo proferido pelo Tribunal local" (AgInt no REsp n. 1.469.588/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 12/9/2024). Precedentes. 3. Ressalte-se que eventual acolhimento da reclamação não traria ao reclamante qualquer utilidade, pois sua situação processual, do ponto de vista prático, não se tornaria melhor com a subida do agravo em recurso especial. 4. Agravo interno não provido. (AgInt na Rcl n. 50.119/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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