JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
27/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR LIBERAÇÃO DE VALORES DE CONTA JUDICIAL MEDIANTE ALVARÁ. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL E ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em apelação cível nos autos de ação de procedimento comum. 2. A controvérsia versa sobre ação de procedimento comum visando ressarcimento de valor levantado indevidamente por terceiro de conta judicial e compensação por danos morais. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos e fixou honorários, com exigibilidade suspensa pela gratuidade. 4. A Corte de origem negou provimento à apelação e majorou honorários, por concluir ausente nexo causal e que a instituição financeira apenas cumpriu alvará judicial aparentemente idôneo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há sete questões em discussão: (i) saber se houve violação do art. 186 do CC pela liberação, por negligência e imprudência, de valores a terceiro estranho ao processo; (ii) saber se incide o art. 927 do CC para impor ressarcimento integral e compensação moral; (iii) saber se se aplica o art. 14 do CDC pela responsabilidade objetiva decorrente de falha na prestação de serviço bancário; (iv) saber se se aplica a Súmula n. 297 do STJ para afirmar a incidência do CDC às instituições financeiras; (v) saber se se aplica a Súmula n. 479 do STJ para responsabilização objetiva por fraude bancária relacionada ao levantamento indevido; (vi) saber se houve violação ao Provimento n. 01/2012 da CGJ/TJPE por inobservância de requisitos mínimos de segurança do alvará; e (vii) saber se há dissídio jurisprudencial apto, com precedentes dos TRFs e do STJ, quanto à responsabilidade objetiva por saque indevido de conta judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão das conclusões sobre responsabilidade, nexo causal e dano demandaria reexame do acervo fático-probatório, vedado em recurso especial. Não é cabível alegar violação a súmulas ou a provimentos/atos normativos internos em recurso especial. O dissídio jurisprudencial não foi comprovado por ausência de cotejo analítico e de demonstração de similitude fática, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame de provas quanto à responsabilidade da instituição financeira e ao nexo causal na liberação de valores de conta judicial mediante alvará. 2. O recurso especial não comporta apreciação de suposta violação a súmulas, resoluções, regimentos internos ou provimentos administrativos. 3. O dissídio jurisprudencial exige cotejo analítico com similitude fática, conforme o art. 1.029, § 1º, do CPC e o art. 255, § 1º, do RISTJ, o que não foi atendido." Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 186 e 927; CDC, art. 14; CPC, arts. 487, 85, §§ 2º e 11, 98, §§ 2º e 3º, e 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STF, Súmula n. 283; STJ, AgInt no REsp n. 2.015.216/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgados em 18/8/2025. (REsp n. 2.160.634/PE, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/04/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR LIBERAÇÃO DE VALORES DE CONTA JUDICIAL MEDIANTE ALVARÁ. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL E ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em apelação cível nos autos de ação de procedimento comum.2. A controvérsia versa sobre ação de procedimento comum visando ressarcimento de valor levantado indevidamente por terceiro…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 30/03/2026

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR FRAUDE BANCÁRIA EM MOVIMENTAÇÕES ATÍPICAS. APLICAÇÃO DOS ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que, em apelação, deu provimento ao recurso do banco e julgou improcedente a ação.2. A controvérsia versa sobre ação declaratória c/c restituição de valores e indenização po…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. FRAUDE BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em apelação nos autos de ação de reparação de danos decorrente de fraude bancária.2. As instâncias de origem reconheceram a falha na prestação do serviço e condenaram o banco ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. No recurso especial, alegou-se a inexistência de falha na pres…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 22/04/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N º 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto à responsabilidade civil da instituição financeira demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. A …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/04/2026

DIREITO PRIVADO. RECURSO ESPECIAL. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. REVISÃO DO QUANTUM DE DANOS MORAIS E MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do TRF da 3ª Região, em apelação cível, que deu provimento ao recurso da parte autora e condenou a instituição financeira ao ressarcimento e ao pagamento de danos morais 2. A controvérsia diz respeito à ação de indenização por danos materiais e morais decorrente…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.