- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2021
- Data de publicação
- 16/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 13/12/2021, p. 16/12/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. COMPETÊNCIAS DIVERSAS PARA ANÁLISE DOS RECURSOS. PRECEDENTE. AGRAVO EM EXECUÇÃO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO PENAL. MATÉRIA REFERENTE À CONDENAÇÃO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O entendimento adotado pela Corte Regional encontra amparo em precedente desta Corte, pois, de fato, recursos de competências diversas impedem a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 2. "Nos termos do art. 197 da Lei de Execuções Penais, das decisões proferidas pelo Juízo das Execuções Penais caberá recurso de agravo. No caso, o recurso apresentado visou impugnar decisão que, além de ter sido proferida em Ação Penal, tratou de matéria referente à condenação. Outrossim, sequer foi expedida a ficha individual ou distribuída a execução penal. Caso em que, 'a indicação expressa, no Estatuto Processual Penal quanto ao recurso cabível na espécie, afasta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, ainda da constatação do erro grosseiro'" (HC n. 172.515/MG, Ministra LAURITA VAZ, Quinta Turma, DJe de 29/3/2012). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.917.785/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 16/12/2021.)
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