- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 30/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 30/04/2026
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR VÍCIO DE METRAGEM. CLÁUSULA CONTRATUAL. CORPO CERTO OU POR METRAGEM. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal a quo, amparado nas provas carreadas aos autos, concluiu que, conquanto se reconheça a divergência entre a metragem entregue e a prevista na matrícula dos imóveis, as disposições contratuais caracterizam a entrega de corpo certo, e não por metragem. Ratificou, ainda, os termos da sentença, que considerou pequena a diferença e inexistente a demonstração de prejuízo. A reforma desse entendimento demandari a a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame das provas dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 deste Pretório. 2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. (AREsp n. 2.713.062/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 30/4/2026.)
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