JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
23/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/03/2026, p. 23/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE LOTE. REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULAS 5 E 7, AMBAS DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. No caso, o Tribunal de Justiça, com arrimo no acervo fático-probatório carreado aos autos, reformando sentença, julgou procedente a ação de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel ajuizada pelo ora agravado, sob o fundamento, entre outros, de que cabia à ora agravante "a prova de que o autor [ora agravado] teria sido informado de forma clara e inequívoca acerca das restrições de construção que incidem sobre a área, ônus do qual não se desincumbiu e que não é afastado pelo fato de o autor ser arquiteto, pois como consumidor é considerado vulnerável na relação negocial". 2. A pretensão posta no recurso especial, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria reinterpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, inviável nesta via recursal, conforme dispõem as Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.084.731/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 23/3/2026.)
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