- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 30/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 30/04/2026
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. APELAÇÃO. ÓBITO DO AUTOR. SUSPENSÃO. POSTERIOR REGULARIZAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Em caso de falecimento do autor e sendo transmissível o direito controvertido, o espólio, o sucessor ou os herdeiros serão intimados para, no prazo que se fixar, adotarem as providências necessárias à habilitação, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. 2. Na hipótese, houve o deferimento da suspensão em duas oportunidades; porém, ao analisar um terceiro pedido, o juízo singular extinguiu o processo sem resolução do mérito, tendo em vista o lapso de um ano entre o falecimento e o pedido de nova suspensão. 3. Agravo interno provido, para reconsiderar a decisão agravada e conhecer do agravo em recurso especial. Recurso especial des provido. (AgInt no AREsp n. 2.733.750/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 30/4/2026.)
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