JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
30/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 30/04/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. PRESUNÇÃO DE CULPA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. ALTERAÇÃO DA DINÂMICA DO ACIDENTE. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O julgador, como destinatário da prova, pode indeferir a produção de provas reputadas desnecessárias, inúteis ou protelatórias, quando o conjunto documental constante dos autos, incluindo o boletim de ocorrência e os fatos incontroversos relativos à colisão traseira, se mostra suficiente para a formação de seu convencimento, o que afasta a alegação de cerceamento de defesa. 2. Nas colisões traseiras incide presunção de culpa em desfavor do condutor que atinge a parte posterior do veículo que segue à frente, em razão do dever de cautela, de manutenção de distância de segurança e de velocidade compatível, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, incumbindo a esse condutor produzir prova eficaz para afastar tal presunção, o que não ocorreu no caso concreto. 3. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça sobre presunção de culpa em colisão traseira e sobre os limites do reexame de provas em recurso especial, incide a Súmula 83/STJ como óbice ao conhecimento da insurgência quanto à matéria de direito federal. 4. A modificação das conclusões do Tribunal de origem quanto à dinâmica do acidente, à embriaguez do condutor da caminhonete, à velocidade incompatível com o local e à responsabilidade civil demandaria o reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.839.687/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 30/4/2026.)
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