- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 30/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 30/04/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTE DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL. IMPUGNAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DEMONSTRADA. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alegação de violação a dispositivo legal não apreciado pelo Tribunal de origem, sem a prévia oposição de embargos de declaração para suscitar eventual omissão, não se admite em recurso especial, por ausência de prequestionamento, incidindo, por analogia, as Súmulas 282 e 356 do STF. 2. O Tribunal, ao analisar a impugnação ao deferimento do pedido de justiça gratuita, decidiu que, "apesar de apontado o fato de que a autora constituiu outras empresas após a propositura desta demanda, não há nos autos qualquer informação acerca dos respectivos faturamentos, de modo que não há como concluir que houve a modificação das condições de fato que autorizaram a concessão do benefício da gratuidade da justiça outrora". 3. Rever a conclusão do acórdão recorrido quanto à hipossuficiência da parte beneficiária exigiria reanálise das provas produzidas nos autos, especialmente dos documentos relativos ao faturamento de empresas e à capacidade econômica, providência vedada na via especial pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.029.241/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 30/4/2026.)
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