- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 30/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 30/04/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. VÍCIO OCULTO. VÍCIO REDIBITÓRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. O indeferimento de prova técnica não configura cerceamento de defesa quando o Tribunal de origem considera o feito devidamente instruído e a prova requerida desnecessária, inútil ou protelatória. 2. A requalificação, em recurso especial, de defeitos em veículo usado como vício oculto e vício redibitório exige reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 3. A conclusão do Tribunal de origem de que os defeitos apresentados em veículo usado constituem desgaste natural, não configurando vício oculto nem obrigação de indenizar, não pode ser revista em recurso especial quando fundada na análise das provas dos autos. 4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a inadmissão do recurso pela alínea "a" prejudica automaticamente o exame pela alínea "c", pois os mesmos óbices aplicáveis à primeira impedem a análise da segunda. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.121.354/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 30/4/2026.)
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