- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 23/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/03/2026, p. 23/03/2026
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. INDENIZAÇÃO POR VÍCIO OCULTO EM VEÍCULO USADO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A responsabilidade objetiva do fornecedor, prevista no art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, pressupõe a demonstração do defeito, inexistente segundo o acórdão recorrido. 2. O Tribunal de origem, com base na análise do conjunto fático-probatório, afastou a existência de vício oculto no veículo adquirido, bem como a verossimilhança das alegações do autor, além de não reconhecer a inversão do ônus da prova. A modificação das conclusões do acórdão recorrido demandaria, na hipótese, o reexame do suporte fático-probatório dos autos, providência inviável em sede de recurso especial. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 3.013.815/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 23/3/2026.)
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