JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/03/2020
Data de publicação
25/03/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 23/03/2020, p. 25/03/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PIS E COFINS. BASES DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. DELIMITAÇÃO DE TESE FIRMADA PELO STF. COMPETÊNCIA. 1. Não compete a este Tribunal Superior delimitar o alcance de teses definidas pelo Supremo Tribunal Federal, após o reconhecimento da repercussão geral. 2. Não afetado o tema à sistemática dos recursos repetitivos, o caso não é de determinação de sobrestamento dos processos pendentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.461.654/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 23/3/2020, DJe de 25/3/2020.)
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