JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
28/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. HOMOLOGAÇÃO DE RENÚNCIA PARA ADESÃO À TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA. EXCLUSÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ALEGADOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, destinando-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 2. Configura inovação recursal a significativa ampliação argumentativa nos aclaratórios, com a introdução de fundamentos não suscitados no agravo interno, em afronta à preclusão consumativa. A jurisprudência do STJ não admite a veiculação de teses inéditas em embargos de declaração. 3. É inviável a rediscussão de matérias expressamente enfrentadas no acórdão embargado, que afastou, diretamente, a alegação de coisa julgada, reconhecendo a pendência processual, bem como examinou a inaplicabilidade do art. 90 do CPC e a ausência de previsão normativa expressa, oportunamente alegada, apta a resguardar os honorários sucumbenciais no contexto da transação tributária. 4. Os aclaratórios revelam mero inconformismo com a conclusão adotada, sem demonstração de quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. 5. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt na AR n. 7.565/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Secao · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. HOMOLOGAÇÃO DE RENÚNCIA PARA ADESÃO À TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA. EXCLUSÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ALEGADOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.1. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, destinando-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 11/02/2026

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. RENÚNCIA FORMULADA PARA FINS DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 90 DO CPC. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO ESPECÍFICA NA LEGISLAÇÃO LOCAL. NECESSIDADE DE EXPRESSA RESSALVA PARA A MANUTENÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. PRECEDENTE DA PRIMEIRA TURMA.…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 04/05/2026

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DECIDIDAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada. 2. No caso, não se verifica a existência de nenhum dos vícios em questão, pois o acórdão embargado…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 04/05/2026

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DECIDIDAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada. 2. No caso, não se verifica a existência de nenhum dos vícios em questão, pois o acórdão embargado enfrentou e decidiu, de maneira integral e com …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 04/05/2026

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DECIDIDAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada. 2. No caso, não se verifica a existência de nenhum dos vícios em questão, pois o acórdão embargado enfrentou e decidiu, de maneira integral e com…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.