- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO HOMOLOGADO COM TRÂNSITO EM JULGADO. INALTERABILIDADE DO TÍTULO. INEXEQUIBILIDADE DE CLÁUSULA SEM PERTINÊNCIA COM O TÍTULO EXECUTIVO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O reconhecimento da inexequibilidade de cláusula de acordo homologado por sentença com trânsito em julgado não implica sua rescisão ou desconstituição do título executivo, mas caracteriza operação típica de controle da exequibilidade. 2. A execução deve observar os limites objetivos do título executivo, não podendo ser utilizada para satisfazer obrigações indeterminadas ou alheias ao comando judicial. Ademais, a interpretação razoável e possível do título executivo judicial, conforme fundamentação que lhe imprime sentido e alcance, não viola a coisa julgada. 3. A pretensão de modificar conclusões do acórdão recorrido que demandem reexame de matéria fático-probatória é vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 4. Recurso especial não provido. (REsp n. 2.204.485/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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