JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
12/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 04/05/2026, p. 12/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TRANSAÇÃO. ACORDO PARA PAGAMENTO PARCELADO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA QUE MENCIONA EXTINÇÃO E DETERMINA SUSPENSÃO DO PROCESSO. INADIMPLEMENTO. RETOMADA DA MARCHA PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE TEMAS CORRELATOS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.1. A interpretação da sentença homologatória de transação deve considerar a natureza do negócio jurídico e a real intenção das partes, as quais, em acordos de pagamento parcelado, visam à suspensão do feito até o cumprimento da obrigação (art. 792 do CPC/1973).2. O descumprimento do ajuste autoriza o prosseguimento da execução nos próprios autos e com base no título originário, sendo a menção à extinção do processo condicionada à eficácia do pagamento total.3. Inviabiliza-se o exame das teses de violação à coisa julgada e necessidade de ação anulatória por ausência de prequestionamento, haja vista que a recorrente não opôs embargos de declaração para provocar o debate sobre os referidos temas na origem (Súmula 282 do STF e art. 1.025 do CPC/2015).4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento.
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