- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. DANO MORAL. MERO DISSABOR. RECURSO PROVIDO. 1. A revelia produz presunção relativa de veracidade dos fatos narrados pelo autor, não implicando, de forma automática, a procedência integral do pedido, que depende da valoração do conjunto probatório disponível. 2. O inadimplemento contratual, desacompanhado de circunstâncias excepcionais aptas a violar a dignidade da parte, não enseja reparação por dano moral. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 2.942.799/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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