- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2026
- Data de publicação
- 06/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 29/04/2026, p. 06/05/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA POR ESTUDO. APROVAÇÃO NO EXAME NACIONAL PARA CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DE JOVENS E ADULTOS - ENCCEJA. APENADO QUE JÁ OBTEVE A REMIÇÃO PELA CONCLUSÃO DO MESMO NÍVEL DE ENSINO DURANTE A EXECUÇÃO DA PENA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE BIS IN IDEM. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não obstante os argumentos trazidos pelo agravante em suas razões recursais, não se constatam elementos suficientes para reconsiderar a decisão proferida ou para dar provimento ao agravo regimental, uma vez que, em situações como a que ora se apresenta, esta Corte Superior de Justiça tem entendido que, mesmo aqueles apenados que estejam vinculados à atividade regular de ensino no interior do estabelecimento prisional ou que já obtiveram a remição pela conclusão do mesmo nível de ensino durante a execução da pena, fazem jus à remição, sem que isso configure bis in idem. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 1.031.415/RS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 29/4/2026, DJEN de 6/5/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.