- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2026
- Data de publicação
- 05/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 29/04/2026, p. 05/05/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E ARMAZENAMENTO DE PORNOGRAFIA INFANTIL. PRISÃO PREVENTIVA. VALIDADE. MODUS OPERANDI E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que, para submeter alguém à prisão cautelar, é cogente a fundamentação concreta, sob as balizas do art. 312 do CPP. 2. O decisum prolatado ressaltou a gravidade concreta da conduta perpetrada, diante do modus operandi empregado pelo agressor - estupro de vulnerável praticado contra vítima de 13 anos de idade, por meio de "padrão da abuso sistemático e deliberado, que se estendeu por vários meses, valendo-se de estratégias típicas de aliciamento sexual de menores, incluindo aproximação gradual e conquista da confiança da criança; manipulação psicológica para estabelecimento de vínculo afetivo; instrução à vítima para ocultar conversas e apagar mensagens; marcação de encontros em horários noturnos e locais ermos; exploração da imaturidade emocional da menor". 3. Ainda, ficou registrado o risco de reiteração delitiva, além da insuficiência da imposição de medidas cautelares diversas, "considerando a natureza sistemática e deliberada das condutas praticadas e a ascendência psicológica exercida sobre a vítima; risco de fuga, considerando a magnitude das penas cominadas e o comportamento evasivo já demonstrado pelo acusado". 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 232.091/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 29/4/2026, DJEN de 5/5/2026.)
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