Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 29/04/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGIME INICIAL SEMIABERTO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Não há ilegalidade na imposição de regime inicial semiaberto ao réu condenado a pena de 1 ano e 4 meses de reclusão se presente circunstância judicial desfavorável, nos termos dos arts. 33, §§ 2º, "c", e 3º, e 59 do Código Penal.2. Agravo regimental não provido.