JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/09/2022
Data de publicação
19/09/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 13/09/2022, p. 19/09/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não obstante os recorrentes hajam sido definitivamente condenados a reprimenda inferior a 4 anos de reclusão e embora fossem primários ao tempo do delito, a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza, nos termos do art. 33, § 3º, do Código Penal, a fixação do regime inicial imediatamente mais grave do que o estabelecido em razão do quantum da pena aplicada 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 593.333/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13/9/2022, DJe de 19/9/2022.)
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