JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
05/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, j. 29/04/2026, p. 05/05/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL VERIFICADO. EMBARGOS ANTERIORES ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES PARA, RESTABELECENDO A COERÊNCIA LÓGICA ENTRE RAZÕES DE DECIDIR E DISPOSITIVO, FAZER TAL CORREÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NESSE PROCEDER. EMBARGOS REJEITADOS. (EDcl nos EDcl no AgInt no REsp n. 2.009.061/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 29/4/2026, DJEN de 5/5/2026.)
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