- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2025
- Data de publicação
- 01/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, j. 27/08/2025, p. 01/09/2025
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL VERIFICADO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES PARA, ALTERANDO O QUANTO DECIDIDO NO AGRAVO INTERNO ANTERIOR, DAR PROVIMENTO AO RESP. I. Caso em exame : 1.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que determinou o retorno dos autos ao Tribunal a quo para novo julgamento dos Embargos de Declaração. 1.2. A embargante sustenta que a decisão agravada deveria, ao invés de encaminhar os autos ao Tribunal a quo, para novo julgamento dos aclaratórios, corrigir erro material havido no desprovimento do REsp, já que os precedentes citados pelo relator amparam sua pretensão, levando ao sucesso do recurso e não ao seu desprovimento. II. Questão em discussão : 2. Saber se houve erro material no dispositivo da decisão que negou provimento ao recurso especial, quando os precedentes citados indicavam o contrário. III. Razões de decidir : 3.1. O erro material no dispositivo da decisão é evidente, pois há incoerência entre os fundamentos e a conclusão, que deveria ter dado provimento ao recurso especial. 3.2. A jurisprudência pacífica do STJ ampara a pretensão da embargante, justificando a concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração. IV. Dispositivo e tese : 4. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para dar provimento ao recurso especial. (EDcl no AgInt no REsp n. 2.009.061/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 27/8/2025, DJEN de 1/9/2025.)
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