JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
05/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 29/04/2026, p. 05/05/2026

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MOEDA FALSA. CONDENAÇÃO PRETÉRITA DESLOCADA DA REINCIDÊNCIA PARA OS ANTECEDENTES. MODIFICAÇÃO DE OFÍCIO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA REFORMA PARA PIOR (REFORMATIO IN PEJUS). SÚMULA N. 83 DO STJ. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONCURSO DE AGENTES. FUNDAMENTO IDÔNEO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, de ofício, reconheceu que a condenação que determinou a reincidência seria considerada como mau antecedente, sem nenhum acréscimo na pena, conforme a jurisprudência pacífica desta Corte Superior (incidência da Súmula n. 83 do STJ). Além disso, os efeitos da reincidência são mais gravosos ao réu do que os advindos dos antecedentes. 2. O ajuste na dosimetria foi realizado de ofício pela Corte de origem e não representou nenhum prejuízo ao réu e não há que se falar em reforma para pior; pelo contrário, o recorrente foi beneficiado ainda que não tenha havido redução na quantidade de pena imposta. 3. O concurso de agentes pode justificar a elevação da pena-base quando não integrar o tipo penal. No caso, o concurso de agentes não é parte integrante do crime de moeda falsa e evidentemente essa circunstância potencializou a prática delitiva. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 2.234.331/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 29/4/2026, DJEN de 5/5/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 29/04/2026

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MOEDA FALSA. CONDENAÇÃO PRETÉRITA DESLOCADA DA REINCIDÊNCIA PARA OS ANTECEDENTES. MODIFICAÇÃO DE OFÍCIO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA REFORMA PARA PIOR (REFORMATIO IN PEJUS). SÚMULA N. 83 DO STJ. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONCURSO DE AGENTES. FUNDAMENTO IDÔNEO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. O Tribunal de origem, de ofício, reconheceu que a condenação que determinou a reincidência seria considerada co…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 24/06/2024

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO PRETÉRITA DESLOCADA DA REINCIDÊNCIA PARA OS ANTECEDENTES. MODIFICAÇÃO DE OFÍCIO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA REFORMA PARA PIOR (REFORMATIO IN PEJUS). SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, de ofício, reconheceu que a condenação que determinou a reincidência seria considerada como mau antecedente, sem nenhum acréscimo na pena, conforme a jurisprudência pacífica dest…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 24/10/2017

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE MOEDA FALSA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTIDADE E VALOR DAS MOEDAS FALSAS APREENDIDAS. SÚMULA 7/STJ. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. I - "a grande quantidade de cédulas falsas apreendidas deve ser considerada como demonstrativa de maior reprovabilidade da conduta, apta a ensejar a majoração da pena-base, em razão da finalidade na norma legal, que busca proteção da fé pública"(REsp 1.170.9…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 23/04/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MOEDA FALSA. FUNDAMENTO ESPOSADO NO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283/STF. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. AMPLA DEVOLUTIVIDADE DA APELAÇÃO. DESPROVIMENTO. 1. Em que pesem os argumentos trazidos na presente irresignação, incide, por analogia, a Súmula n. 283/STF, isso porque, nas razões do apelo nobre, o recorrente, ora agravante, não impugnou o fundamento esposado pelo Tribunal local, suficiente…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 23/03/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. MOEDA FALSA. REGIME FECHADO. REPRIMENDA INFERIOR A 4 (QUATRO) ANOS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. JUSTIFICAÇÃO IDÔNEA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA N. 83 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPOSTA OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. In casu, o Acusado é reincidente e teve circunstância judicial desfavorável (antecedente…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.