JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
05/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 29/04/2026, p. 05/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TELEFONIA. MULTA ADMINISTRATIVA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. RAZÕES RECURSAIS GENÉRICAS. NÃO IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÕES INEXISTENTES. DECISÃO FUNDAMENTADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão monocrática ora agravada apresentou os seguintes capítulos decisórios: (a) ausência de negativa da prestação jurisdicional; (b) ausência de cotejo analítico do dissídio jurisprudencial; (c) incidência da Súmula n. 284/STF por ter apresentado razões recursais genéricas. A parte ora recorrente, nas razões do agravo interno, somente impugnou o capítulo decisório referente à ausência de negativa da prestação jurisdicional, de modo que os demais restam acobertados pela preclusão. 2. O Tribunal de origem se manifestou sobre todos os pontos essenciais à resolução do caso, adotando argumentação concreta e que satisfaz o dever de fundamentação das decisões judiciais. Inexistente ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.988.396/PR, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 29/4/2026, DJEN de 5/5/2026.)
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