JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
05/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, j. 29/04/2026, p. 05/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO À SAÚDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. "Admite-se a fixação de honorários por equidade nas ações cujo proveito econômico seja inestimável, como nas demandas relativas ao fornecimento de medicamentos e tratamentos de saúde" (AgInt no REsp n. 1.881.134/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 18/8/2025, DJEN de 21/8/2025). No mesmo sentido: AgInt no AREsp n. 2.707.803/MS, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 11/12/2024, DJEN de 16/12/2024. 2. "A Corte de origem estabeleceu que o proveito econômico era inestimável e alterar essa premissa demandaria, necessariamente, a revisão do conjunto fático-probatório da demanda, o que é vedado na via recursal especial, nos termos da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça" (AgInt no REsp n. 2.210.886/SC, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 27/10/2025). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 3.018.931/GO, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 29/4/2026, DJEN de 5/5/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 29/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO À SAÚDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. "Admite-se a fixação de honorários por equidade nas ações cujo proveito econômico seja inestimável, como nas demandas relativas ao fornecimento de medicamentos e tratamentos de saúde" (AgInt no REsp n. 1.881.134/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 18/8/2025, DJEN de 21/8/2025). No mesmo …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 11/12/2024

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO À SAÚDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL. POSSIBILIDADE. ART. 85, § 8º, DO CPC/2015. JULGADOS DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A demanda que versa sobre direito à saúde possui valor inestimável, visto que o bem jurídico tutelado não pode ser mensurado economicamente. Assim, quando absolutamente inestimável o proveito econômico resultante do término da causa, a verba honor…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 18/08/2025

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. VERBA HONORÁRIA FIXADA POR EQUIDADE. POSSIBILIDADE. PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL. APLICAÇÃO DO ART. 85, § 8º, DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Admite-se a fixação de honorários por equidade nas ações cujo proveito econômico seja inestimável, como nas demandas relativas ao fornecimento de medicamentos e tratamentos de saúde. 2. Nos termos do Tema repetitivo n. 1.076 do STJ, a aplicação do …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/04/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO À SAÚDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL. POSSIBILIDADE. ART. 85, § 8º, DO CPC/2015. TEMA N. 1313 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão recorrida encontra-se em consonância com o Tema n. 1313 do STJ, cuja tese assim foi fixada: Nas demandas em que se pleiteia do Poder Público a satisfação do direito à saúde, os honorários advocatícios são fixados por apreciação equit…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 25/04/2022

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO. DIREITO À SAÚDE. VALOR INESTIMÁVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. EQUIDADE. POSSIBILIDADE. 1. A Corte Especial, no julgamento dos Recursos Especiais 1.850.512/SP, 1.877.883/SP, 1.906.623/SP e 1.906.618/SP (Tema 1.076 - acórdão ainda pendente de publicação), sob o rito dos repetitivos, estabeleceu a seguinte orientação: "I) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é perm…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.