- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2026
- Data de publicação
- 05/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 29/04/2026, p. 05/05/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGADA INATIVIDADE DA PESSOA JURÍDICA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ASSENTOU A INSUFICIÊNCIA DA PROVA NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu, de forma expressa, pela insuficiência dos elementos probatórios apresentados para comprovar a alegada inatividade da pessoa jurídica, afastando, por conseguinte, a tese de inexistência de fato gerador do tributo. 2. Eventual reforma do acórdão que reconheceu a ausência de prova pré-constituída e, por consequência, a necessidade de dilação probatória demanda reexame de elementos fático-probatórios, o que atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.043.770/SC, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 29/4/2026, DJEN de 5/5/2026.)
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