- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2026
- Data de publicação
- 05/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 29/04/2026, p. 05/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTOS: INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS. DEFICIÊNCIA RECURSAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRIMENTO DA FALHA EM AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É inadmissível o recurso especial quando a parte recorrente deixa de indicar, de forma clara e específica, os dispositivos de lei federal supostamente violados, configurando deficiência de fundamentação apta a atrair a aplicação da Súmula n. 284 do STF. 2. A mera referência genérica à legislação federal ou a temas julgados por esta Corte não supre o dever de individualização precisa dos artigos de lei apontados como contrariados. 3. O dissídio jurisprudencial exige demonstração analítica e cotejo adequado entre os julgados confrontados, não se admitindo alegações amplas ou genéricas quanto ao suposto desacordo interpretativo. 4. É vedado inovar, em agravo interno, para suprir vício estrutural do recurso especial, conforme entendimento consolidado da Corte Especial do STJ. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.079.783/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 29/4/2026, DJEN de 5/5/2026.)
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