- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2026
- Data de publicação
- 05/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 29/04/2026, p. 05/05/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PISO SALARIAL NACIONAL. PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA. TESES RECURSAIS DE JULGAMENTO ULTRA PETITA, FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS E OMISSÕES RELEVANTES. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO NO ACÓRDÃO RECORRIDO E DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANUTENÇÃO DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Da leitura das razões de decidir no acórdão recorrido, observa-se que o voto enfrenta exclusivamente a questão referente ao piso do magistério e sua atualização, sem apreciar a tese de julgamento ultra petita ou de fixação de honorários, nem mesmo foi demandado a se manifestar sobre omissões. 2. Conquanto o insurgente alegue que tenha tratado da matéria nas razões dos recursos anteriormente interpostos, não se pode olvidar de que é necessário que a lide tenha sido dirimida à luz da legislação indicada para o cumprimento do requisito do prequestionamento, não bastando a devolução da matéria para o tribunal. 3. No ponto, deve ser mantida a incidência das Súmulas n. 282 e 356/STF, uma vez que o Tribunal de origem não decidiu a questão à luz dos dispositivos indicados, como também não foram opostos os embargos declaratórios para tal finalidade. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.113.300/BA, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 29/4/2026, DJEN de 5/5/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.