- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2025
- Data de publicação
- 18/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 10/09/2025, p. 18/09/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA. NÃO COMPROVAÇÃO DA FORMAÇÃO MÍNIMA DETERMINADA PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO COMBATIDOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Ao direcionar a sua tese no sentido de que o entendimento firmado no Tema 911 do STJ aplica-se ao caso dos autos, bem como de que teriam cumprido as exigências contidas no edital do concurso para o cargo de auxiliar de magistério, os recorrentes não impugnaram o fundamento relativo à ausência de demonstração de que possuíam a formação mínima determinada pela legislação federal para a obtenção das diferenças salariais entre o salário percebido e o piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica. Nesse sentido, acertada a aplicação da Súmula 283 do STF, por analogia. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.753.409/MA, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 10/9/2025, DJEN de 18/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.