- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2026
- Data de publicação
- 05/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 29/04/2026, p. 05/05/2026
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA NA IMPUGNAÇÃO À SÚMULA N. 83/STJ E À SÚMULA N. 284/STF. SÚMULA N. 182/STJ. DIALETICIDADE RECURSAL NÃO OBSERVADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Hipótese em que alguns dos fundamentos da decisão agravada não foram impugnados, de forma específica e concreta, pela Recorrente no Agravo em Recurso Especial. 2. Não impugnada, concretamente, a decisão que inadmite o apelo nobre na origem, incide a Súmula n. 182/STJ. 3. Agravo em Recurso Especial não conhecido. (AREsp n. 3.141.951/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 29/4/2026, DJEN de 5/5/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.